Inventário Extrajudicial: Opção mais acessível

Entenda, aqui, o que é o inventário extrajudicial e como ele funciona!

O inventário extrajudicial é feito no cartório. Por isso, o inventário no cartório é mais rápido e barato que o judicial. Além disso, todos os herdeiros devem estar em comum acordo e serem maiores de idades. Ademais, não pode haver testamento.

O inventário extrajudicial é a modalidade de inventário que acontece no cartório. Por isso, ele demora bem menos que o inventário judicial.

No entanto, não são todas as famílias que podem optar por esse tipo de inventário, uma vez que existem vários requisitos para fazer o inventário extrajudicial.

O que é inventário extrajudicial?

inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que ocorre no cartório.

Mas, para você entender como ele funciona, precisamos te explicar o que é o inventário!

Inventário: entenda o que é e para que serve

Então, quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, dívidas, direitos e obrigações se transformam em uma massa única. Ou seja, viram herança.

Além disso, a transmissão da herança é automática. Assim, no momento em que a pessoa falece, os herdeiros se tornam donos do patrimônio dela.

No entanto, para oficializar a transmissão você precisa fazer o inventário, que é um processo no qual o juiz listará todos os bens deixados pelo falecido.

Desse modo, você só pode receber os bens que herdou após o término do Inventário.

Inventário extrajudicial: afinal, o que é?

Então, o processo de inventário durava meses e até anos. Isso acontecia porque ele era feito na Justiça.

No entanto, a Lei 11.441/07 instituiu a modalidade de inventário extrajudicial. Por isso, essa realidade mudou.

Isso aconteceu porque o inventário extrajudicial acontece no cartório.

Além disso, ele pode ser feito por todos que atenderem aos seus requisitos, mesmo que a morte tenha ocorrido antes da nova lei surgir.

Quando posso fazer o inventário extrajudicial? – (quais os requisitos)

Então, para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns requisitos. São eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
  • Os herdeiros devem concordar com a partilha;
  • Não pode ter testamento;
  • Todos os bens devem ser partilhados;
  • O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
  • Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Assim, se a sua situação se encaixa nesses requisitos, é possível fazer o inventário no cartório.

Além disso, você pode desistir do processo judicial. Ou seja, você pode trocar o inventário judicial pelo inventário no cartório.

Ou seja, você pode realizar o inventário extrajudicial a qualquer momento.

Onde fazer? Qual o cartório ideal?

Então, o inventário judicial possui regras rígidas quanto ao local em que deve ocorrer.

Por outro lado, o inventário extrajudicial pode acontecer em qualquer cartório de notas do Brasil.

Desse modo, você pode escolher o local no qual dará entrada no processo.

Ou seja, o inventário extrajudicial acontecerá independente de onde a pessoa faleceu, de onde você mora ou de onde estão os bens do espólio.

Contudo, lembramos que você ainda deve averbar a sentença do inventário no local em que os bens estão registrados.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o inventário extrajudicial podem variar de acordo com cada caso.

No entanto, é possível elencar uma lista com os mais comuns. Por exemplo:

  • RG e CPF da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável do falecido junto ao pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos do cônjuge e dos herdeiros, tais quais RG, CPF, certidão de nascimento, etc.;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documento comprobatório da inexistência de testamento.

Além disso, será necessário reunir todas as informações sobre os bens que serão partilhados, bem como seus documentos.

Ademais, você também precisará dos comprovantes de pagamento dos impostos.

Como fazer o inventário extrajudicial? Passo a Passo

O passo a passo para o inventário extrajudicial é muito simples:

  1. Você deverá contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões;
  2. Você reunirá toda a documentação que falamos acima;
  3. Pagará todos os impostos, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação);
  4. Seu advogado vai elaborar a minuta de partilha e protocolar o inventário no cartório;
  5. O tabelião do cartório analisará os documentos e lavrará a Escritura Pública de Inventário.

Por fim, você e os outros herdeiros irão assinar os documentos de partilha. Assim, o inventário acabará.

Apenas lembramos que durante todo esse processo deve haver um inventariante, que é a pessoa responsável por representar o espólio.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

É impossível dizer o valor exato você gastará no inventário, uma vez que ele depende do valor do patrimônio.

Além disso, há as custas do cartório e os honorários advocatícios, que variam.

Portanto, só podemos afirmar que o inventário judicial costuma ser mais caro que o inventário extrajudicial.

Inventário em cartório demora quanto tempo?

O inventário extrajudicial demora menos que o judicial.

No nosso escritório, por exemplo, temos inventários judiciais com mais de 10 anos sem conclusão.

Por sua vez, há casos de inventários extrajudiciais que demoraram entre 20 e 30 dias para acabar.

Qual o prazo?

De acordo com nossa legislação, você possui 60 dias, a partir da data da morte, para dar entrada no processo de inventário extrajudicial.

Além disso, em tese, é obrigatório que o inventário termine no prazo de 12 meses após seu início. No entanto o juiz pode prolongar esse prazo.

No entanto, lembramos que, devido a pandemia, a lei 1.179/20 foi sancionada. Ela flexibilizou as relações jurídicas privadas, e alterou alguns prazos.

Assim, o prazo para abertura de inventário iniciou-se em 30 de outubro de 2020 para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.

Além disso, a lei também diz que todos os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020 terão aquele prazo de 12 meses suspensos.

Ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020, os prazos ficaram congelados.

Por fim, lembramos que se você não der entrada no inventário dentro do prazo, poderá pagar uma multa.

Pode fazer o inventário extrajudicial de bens no exterior?

Quando uma pessoa deixa bens em outro país, o inventário deve acontecer neste país, não no Brasil.

Ou seja, você não pode fazer o inventário extrajudicial de bens que estão no exterior.

Posso reconhecer a união estável durante o inventário?

Sim. Existe a possibilidade de reconhecer a união estável na escritura pública do inventário extrajudicial.

No entanto, existem duas exceções para o caso:

  • se você for o único herdeiro;
  • se os outros herdeiros discordarem.

Assim, nesse caso, o processo só poderá ser feito na justiça.

Um procurador pode me representar?

Então, digamos que você não possa estar presente no dia de assinar o inventário extrajudicial, por exemplo.

Neste caso, é possível nomear um procurador para representá-lo.

É obrigatório contratar um advogado?

Você tem que contratar um advogado em processos de inventário.

Além disso, esse profissional é essencial para a segurança e fluidez do procedimento.

Inclusive, em casos de inventário extrajudicial, é possível contratar apenas um profissional para representar todos os herdeiros.

Por fim, recomendamos que contrate um advogado especializado em Direito das Sucessões. Este é o profissional mais apto para lidar com processos de inventário.

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